TJMS - 0002644-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0002644-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Damasio Educacional Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeita-se a preliminar arguida pela Demandada, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se procedentes o pedidos constantes na atermação, para: 1- Condenar a Demandada ao pagamento da quantia arbitrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Demandante, a título de dano moral, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, posto que o dano deriva de responsabilidade extracontratual, bem como deve ser atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão (Súmula 362 do STJ).
Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação, inclusive no que tange à confirmação da tutela antecipada de fl. 11, que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a exclusão do nome da Demandante dos órgãos de restrição de crédito.
Campo Grande/MS, 16 de outubro de 2024.
Ildeberto de Santana Juiz Leigo ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
30/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:11
Homologada a Transação
-
13/09/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:05
de Conciliação
-
18/07/2024 13:01
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:40
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 16:15
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Lívia Maria Diniz Gonçalves Mendes, Damasio Educacional Ltda Processo 0002644-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lívia Maria Diniz Gonçalves Mendes - Reqdo: Damasio Educacional Ltda - Autos 0002644-27.2024.8.12.0110 Autor(es): Lívia Maria Diniz Gonçalves Mendes Réu(s): Damasio Educacional Ltda Vistos, etc...
Defiro o pedido de tutela antecipada nos termos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, para determinar a exclusão do nome do(a) reclamante dos órgãos de restrição de crédito, porquanto presentes os requisitos autorizadores, demonstrados na aparência do bom direito e porque constatado que a demora no julgamento definitivo da causa pode acarretar a(o) reclamante prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Expeça-se ofício ao órgão restritivo (SERASA), para que excluam o nome de Lívia Maria Diniz Gonçalves Mendes, portador(a) do CPF *60.***.*42-87, cadastrados por Damasio Educacional Ltda, até decisão final do presente litígio.
Designe-se audiência de conciliação.
Dil.
Legais.
Campo Grande, 24/05/2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito -
28/05/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 15:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800777-70.2022.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Andrea Delgado Ferreira
Advogado: Adenira Aparecida Delgado Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 18:10
Processo nº 0800777-70.2022.8.12.0001
Andrea Delgado Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adenira Aparecida Delgado Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2022 15:05
Processo nº 1406840-94.2024.8.12.0000
Ana Cristina da Conceicao Balbuena
Bv Financeira S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2024 08:00
Processo nº 1406840-94.2024.8.12.0000
Ana Cristina da Conceicao Balbuena
Bv Financeira S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 14:39
Processo nº 0928087-06.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Flavio Augusto de Melo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2015 14:30