TJMS - 0823581-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0834494-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Canários - Réu: Nivaldeme Teixeira Silveira - Nota de Cartório: Ciência da redesignação da audiência para 02.12.2024, às 17:20h. -
05/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 12:27
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823581-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Tânia Maria Schlindwein Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelada: Tânia Maria Schlindwein Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE DO BANCO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO VERIFICADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
No caso dos autos, os requisitos da responsabilidade civil restam devidamente demonstrados, posto que houve má prestação dos serviços pelo Banco requerido, configurada no fortuito interno, haja vista que a instituição financeira permitiu que estelionatários tivessem acesso a dados sigilosos do cliente e do contrato.
A despeito do dano ter sido causado por terceiros fraudadores, indene de dúvidas que o golpe do falso boleto somente se perpetuou pela falha relacionada à atividade da instituição financeira, de modo que o ato ilícito possui relação de prestação de serviços estabelecida com a parte que incluiu o zelo, diligência e proteção ao consumidor, sendo, portanto, fortuito interno, incindido, na espécie, o enunciado da Súmula 497 do STJ.
O valor fixado a título de danos morais não comporta redução.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR QUE MOSTRA-SE CONDIZENTE COM O DANO E COM OS POSTULADOS DA INTEGRAL REPARAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE - DETERMINAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Muito bem sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso, pautado nos postulados da integral reparação, na proporcionalidade e na equidade, o valor fixado na sentença não comporta majoração sob pena, inclusive, de enriquecimento sem causa da parte autora, já que, a respeito dos mesmos fatos, promoveu mais de uma ação, contra diferentes bancos.
Nos termos do art. 405 do CC, os juros de mora contam-se a partir da citação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823581-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Tânia Maria Schlindwein Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelada: Tânia Maria Schlindwein Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/06/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:43
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823581-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Tânia Maria Schlindwein Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelada: Tânia Maria Schlindwein Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:16
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828389-80.2022.8.12.0001
Maria Matilde Alves dos Reis
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2022 11:12
Processo nº 0800599-17.2024.8.12.0110
Henrique Giroldo Gottems
Geralda dos Santos Ferreira
Advogado: Jakelyne de Freitas Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 16:25
Processo nº 0829885-74.2023.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Kelly Jaqueline Lima
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 16:25
Processo nº 1404248-77.2024.8.12.0000
Diva Maria Valente Soares
Juiz(A) de Direito da 3ª Vara Criminal D...
Advogado: Diva Maria Valente Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 15:40
Processo nº 0824043-52.2023.8.12.0001
Lucilene Alves de Lima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Aparecido de Lima Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 22:50