TJMS - 1404248-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 07:55
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404248-77.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Diva Maria Valente Soares Paciente: C.
M.
P.
Advogada: Diva Maria Valente Soares (OAB: 13623/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Vítima: R.
M.
B.
EMENTA - HABEAS CORPUS - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PEDIDO DE RELAXAMENTO PARA QUE POSSA VOLTAR A RESIDIR NO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PRETENDIDO USUFRUTO DO BEM IMÓVEL - CONFLITOS DE POSSE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA RELATIVA A DIREITO POSSESSÓRIO SOBRE BENS IMOBILIÁRIOS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
I - As medidas protetivas de urgência referidas pelos incisos I, II e III do art. 22 da Lei n.º 11.340/06, possuem caráter penal e visam garantir a incolumidade fisiopsíquica da vítima.
No que diz respeito ao pedido de relaxamento da medida protetiva para que o paciente possa voltar a residir no imóvel que era do casal, verifica-se que a vítima não reside mais na residência.
Atualmente, estaria morando com seus pais em um sítio, sob a alegação de não se sentir mais segura no local, o que torna viável sua revogação ou relaxamento, visando o bem estar do filho menor do casal, que atualmente vive com o paciente.
II - Quanto a discussão sobre a posse do bem imóvel, esta deve ser objeto de ação própria na esfera cível, sendo inviável discutir tais questões nesta estreita via.
III - Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, concedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONTRA O PARECER, CONHECERAM PARCIALMENTE DO HABEAS CORPUS E, NA PARTE CONHECIDA, CONCEDERAM A ORDEM. -
27/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:54
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:21
Inclusão em Pauta
-
13/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 13:35
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:11
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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