TJMS - 0809861-92.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 11:39
INCONSISTENTE
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809861-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUB-ROGATÓRIA DE RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS AVARIADOS - RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PAGAMENTO DO SEGURO EM RAZÃO DOS DANOS EM EQUIPAMENTO ELÉTRICOS - SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - EXISTENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REPARAÇÃO DE DANOS À SEGURADA - RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em ausência de nexo causal entre os alegados danos sofridos e a oscilação de energia, pois existentes provas dos fatos articulados na inicial para justificar o pleito, porquanto os expedientes trazidos pela demandante evidenciam os danos ocasionados nos bens objeto do contrato de seguro que firmou, bem como início de prova da falha na rede elétrica, provocada pela concessionária de energia. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (art. 14, CDC) e do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), sendo que, ausente hipótese de excludente de responsabilidade prevista no § 3º do art. 14 do CDC, e comprovado o nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos eletroeletrônicos dos segurados com a alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como o devido pagamento dos valores despendidos a título de sinistro, é de rigor a obrigação de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809861-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809861-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:17
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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