TJMS - 0804950-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804950-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravada: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:51
Publicação
-
28/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 15:01
Recurso Especial
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27/05/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 13:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804950-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravada: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 13:26
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804950-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804950-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804950-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargada: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PARCIAL OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONSTATADOS - DANO MORAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Constatada a omissão, a decisão deve ser complementada.
Na linha do artigo 406, do CC, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, qual seja, a taxa SELIC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os Embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804950-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargada: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804950-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargada: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Como se trata de embargos de declaração com natureza infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Intime-se. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804950-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargada: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804950-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Maria Yocó Miyasato Genka DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Interessada: Kátia Tamayo Guenka (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - MENINGIOMA DE BASE DE CRÂNIO - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA REALIZADO FORA DO MUNICÍPIO DE ABRANGÊNCIA, POR PROFISSIONAL COOPERADO QUE ATENDE POR SISTEMA DE INTERCÂMBIO - NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADA - NEGATIVA INDEVIDA - REEMBOLSO INTEGRAL DEVIDO - IMPRESCINDIBILIDADE DA COBERTURA - DANO MORAL CONSTATADO - VALOR REDUZIDO - ÓBITO SUPERVENIENTE DA AUTORA - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ compreende ser abusiva a cláusula contratual que prevê a negativa de cobertura de procedimento indispensável ao tratamento de doença abrangida pelo contrato firmado pelas partes.
Na hipótese, o hospital em que foi realizado o procedimento cirúrgico não foi relacionado na lista de exclusão da rede de atendimento da apelante juntada no processo.
Aliás, a apelante informou que o médico que indicou e realizou o procedimento é devidamente cooperado e conveniado através de sistema de intercâmbio.
Assim, a assistida foi atendida por profissional conveniado e em hospital não excluído da rede de atendimento,cujo custeio deveria ter sido feito integralmente e diretamente pela operadora, o que revela abusiva a negativa apresentada e adequada a sentença proferida neste ponto.
Levando-se em consideração os fatos narrados, bem como os precedentes deste Sodalício em hipóteses semelhantes, o quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que atende satisfatoriamente o caso concreto, promovendo-se desta forma o desestímulo do plano de saúde à reiteração na conduta abusiva, bem como a compensação devida à vítima, sem ensejar o enriquecimento sem causa desta.
Imperiosa a extinção parcial do processo sem resoluçãodemérito, com base no art. 485, VI, CPC, no tocante à obrigação de fazer, diante daperdadoobjetodecorrente do superveniente falecimento da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, O MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804950-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Kátia Tamayo Guenka DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Defiro a habilitação de Maria Yocó Miyasato Genka, conforme requerido às f. 506.
Anote-se.
Em seguida, inclua-se na pauta de julgamento. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804950-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Kátia Tamayo Guenka DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Considerando a informação do falecimento da autora, nos termos do artigo 313, I, CPC, e tendo em vista a transmissibilidade de parte do direito em litígio (pretensão ao ressarcimento dos valores despendidos pelo tratamento e reparação por danos morais), intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os herdeiros, ou, desde logo manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804950-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Kátia Tamayo Guenka DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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