TJMS - 0804807-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:58
INCONSISTENTE
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10/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804807-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: José Antonio Cavalcante Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais Caus Por Veic Aut de Via Terrestre Ou Por Sua Carga A Pessoas Tranp-fdpvat Advogado: Jackson Freire Jardim Santos (OAB: 123907/MG) Advogado: Euler de Moura Soares Filho (OAB: 45429/MG) Advogado: Rita Alcyone Pinto Soares (OAB: 56783/MG) Advogado: André Luiz Lima Soares (OAB: 101332/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS 01.01.2021 - RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (FDPVAT) - RECONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consoante dispõe a Resolução CNSP nº 400/2020, a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT ficou responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referentes aos acidentes de trânsito ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
A partir de 01 de janeiro de 2021, a responsabilidade passou a ser exercida pela Caixa Econômica Federal, de modo que, para os acidentes ocorridos após tal data, a legitimidade passiva é da referida empresa pública federal, sendo competente a Justiça Federal para processamento da demanda.
O Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (FDPVAT) não tem, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNSP nº 403/2021, personalidade jurídica, razão pela qual é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente lide.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804807-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Antonio Cavalcante Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais Caus Por Veic Aut de Via Terrestre Ou Por Sua Carga A Pessoas Tranp-fdpvat Advogado: Jackson Freire Jardim Santos (OAB: 123907/MG) Advogado: Euler de Moura Soares Filho (OAB: 45429/MG) Advogado: Rita Alcyone Pinto Soares (OAB: 56783/MG) Advogado: André Luiz Lima Soares (OAB: 101332/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804807-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: José Antonio Cavalcante Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais Caus Por Veic Aut de Via Terrestre Ou Por Sua Carga A Pessoas Tranp-fdpvat Advogado: Jackson Freire Jardim Santos (OAB: 123907/MG) Advogado: Euler de Moura Soares Filho (OAB: 45429/MG) Advogado: Rita Alcyone Pinto Soares (OAB: 56783/MG) Advogado: André Luiz Lima Soares (OAB: 101332/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:21
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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