TJMS - 0811211-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:36
Desapensado do processo número do processo
-
13/09/2024 09:55
Apensado ao processo numero do processo
-
12/08/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2024 07:34
Prazo em Curso
-
23/07/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 11:17
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:10
Registro de Sentença
-
19/07/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 07:38
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), José Matheus da Silva Virginio (OAB 29.844/MS) Processo 0811211-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cassandra Albino Ribeiro - Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Atenta à ausência da autora à audiência de conciliação (f. 117), deixo de acolher a justificativa apresentada por seu patrono, pois o fato alegado não foi devidamente comprovado nos autos.
Notadamente em razão da ausência injustificada da autora à audiência designada para o dia 28.06.2024 (f. 117), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-a ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I." -
15/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 09:43
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:21
Registro de Sentença
-
10/07/2024 16:21
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
05/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: José Matheus da Silva Virginio (OAB 29.844/MS) Processo 0811211-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cassandra Albino Ribeiro - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 08:22
Emissão da Relação
-
28/05/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 11:31
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/05/2024 12:44
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 12:07
Informação do Sistema
-
16/05/2024 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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