TJMS - 0808911-89.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:37
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808911-89.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ana Maria Fernandes Caldeira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Associaçao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP BRASIL EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO OBSERVADAS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que declarou a nulidade das cobranças impugnadas e condenou o Requerido à restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, e ao pagamento de danos morais em favor da Requerente.
Quanto ao valor da indenização, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Em atenção à dupla finalidade da indenização, às peculiaridades do caso concreto, o lapso temporal em que se realizaram os descontos, somado ainda à capacidade econômica das partes e a jurisprudência desta Corte, o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Mantém-se oshonoráriosadvocatíciosarbitrados em R$ 1.000,00, por ser um valor razoável e condizente com a baixa complexidade da demanda, bem como suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se os critérios delineados no art. 85, § 2º, do CPC.
Recurso conhecido e provido em parte A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/05/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808911-89.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Maria Fernandes Caldeira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Associaçao no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - AP BRASIL Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:23
INCONSISTENTE
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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