TJMS - 0807353-19.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.
O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave.
Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente a improcedência do pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:17
Não-Provimento
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10/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:56
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 14:21
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 14:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/06/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicação
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CONTESTAÇÃO OFERTADA PELA SEGURADORA - RESISTÊNCIA DEMONSTRADA - INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A exigência de prova de requerimento administrativo para a propositura de ação visando a cobrança de indenização securitária consiste em excesso de formalismo, que viola o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República, consoante o entendimento desta Corte Estadual de Justiça, até porque, existindo nos autos contestação, resta verificada a resistência por parte da Seguradora e evidenciado o interesse de agir da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:37
Provimento
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04/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicação
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807353-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodrigo Pereira Gomes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 15:04
Inclusão em pauta
-
23/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
23/02/2024 00:01
Publicação
-
22/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2024 16:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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