TJMS - 0845055-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:27
INCONSISTENTE
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02/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845055-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Izabel Vieira Ramos Advogado: Pedro Henrique Jacomelli (OAB: 25230/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO MÉDICO - URGÊNCIA - 'ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO' - 'GONARTROSE EM JOELHO (CID.
M 17)' - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - URGÊNCIA - RESP 1.657.156RJ (TEMA 106) - STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER DA PGJ, EM MAIOR PARTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda, são corresponsáveis perante os usuários dos serviços públicos de saúde.
E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim.
A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Não é necessária a manifestação expressa do julgador quanto a todos os dispositivos legais e argumentos suscitados pelas partes para que esteja cumprido o prequestionamento para eventual interposição de recurso, bastando que a matéria tenha sido suficientemente debatida e esteja adequadamente fundamentada, como ocorreu neste feito.
Com o parecer, em maior parte, sentença reformada, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/07/2024 17:39
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845055-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Izabel Vieira Ramos Advogado: Pedro Henrique Jacomelli (OAB: 25230/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:25
Distribuído por prevenção
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24/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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