TJMS - 0803447-46.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803447-46.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Tainara Mendes Dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 08:06
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/03/2025 08:05
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803447-46.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Tainara Mendes Dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/55 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:53
Publicação
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17/09/2024 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 15:22
Recurso Especial
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17/09/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/09/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicação
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03/09/2024 00:01
Publicação
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02/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 10:57
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803447-46.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Tainara Mendes Dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mapfre Vida S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803447-46.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Tainara Mendes Dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803447-46.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Tainara Mendes Dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803447-46.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Tainara Mendes Dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual, sob o argumento de que o demandante deixou de juntar o comprovante de requerimento administrativo trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República.
A exigência do prévio requerimento administrativo não é essencial para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro privado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803447-46.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tainara Mendes Dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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