TJMS - 2000004-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:25
Baixa Definitiva
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25/04/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2023 01:15
Recebidos os autos
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09/04/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000004-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravada: Maria Aparecida Lopes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FGTS DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO DO REFERIDO CAPÍTULO - MATÉRIA NÃO ANALISADA POSTERIORMENTE PELO TJMS OU PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VERBAS ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O efeito substitutivo das decisões proferidas pelo Tribunal só alcançam as matérias efetivamente devolvidas e analisadas.
No caso, tendo a sentença consignado a prescrição das prestações anteriores a 03/12/2002, sem que tenha havido devolução de tal capítulo quando da apresentação de recurso de apelação ou recurso extraordinário, operou-se a coisa julgada, sendo indevida a pretensão de recebimento de tais prestações em cumprimento de sentença.
Agravo provido para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/03/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:48
Inclusão em Pauta
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28/02/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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24/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 04:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 04:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000004-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravada: Maria Aparecida Lopes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 18:56
Conclusos para decisão
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09/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:56
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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