TJMS - 2001063-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 16:50
Baixa Definitiva
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26/04/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001063-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Humberto Perez Lima Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargante: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargante: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - CONTRARIEDADE COM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. 3.
Não há que se falar em omissão no Acórdão que aplicou, na espécie, o precedente vinculante adequado (Tema 1.142 do STF) em vez daquele indicado pela parte embargante (Tema 148 do STF), observando-se, ainda, o entendimento jurisprudencial a respeito da extensão da tese daquele precedente para as hipóteses envolvendo litisconsortes ativos.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 23:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 19:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 19:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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13/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 01:18
Recebidos os autos
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12/03/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001063-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Humberto Perez Lima Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargante: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargante: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001063-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Humberto Perez Lima Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargante: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargante: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Humberto Perez Lima Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA EXEQUENDA PROFERIDA EM AÇÃO EM QUE HÁ LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL REFERENTE AO CRÉDITO PRINCIPAL E À PARCELA PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FRACIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA - TEMA 1142, DO STF - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de fracionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, a partir do manejo do Cumprimento individualizado de Sentença promovido por cada um dos litisconsortes ativo. 2. "Execução contra a Fazenda Pública.
Ação Coletiva.
Fracionamento dos honorários advocatícios em relação ao crédito de cada beneficiário substituído para pagamento via requisição de pequeno valor - RPV.
Impossibilidade" (Tema 1142 do STF.
RE 1309081 RG, Relator(a): Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2021, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-117 Divulg. 17-06-2021 Public. 18-06-2021)". 3.
Referido entendimento tem sido aplicado nas ações coletivas, bem como naquelas em que há litisconsórcio facultativo ativo, como ocorre na espécie, diante da natureza una, indivisível e autônoma dos honorários advocatícios fixados de forma global sobre o valor da condenação. 4.
Na espécie, deve ser provido o recurso do ente estatal para o fim de afastar a fixação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento de forma fracionada no cumprimento individual da sentença. 5.
Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-50.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Humberto Perez Lima Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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