TJMS - 0823386-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823386-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Belt Nutrition Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Embargante: Wellife Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/07/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823386-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Belt Nutrition Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Embargante: Wellife Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823386-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Belt Nutrition Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Embargante: Wellife Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823386-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Belt Nutrition Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Apelante: Wellife Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS/ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A CONSUMIDOR FINAL - TEMA N.º 1.093, DO STF - PRETENSÃO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC N.º 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda o porquê daquela decisão.
Não se exige,
por outro lado, que a decisão seja extensa ou prolixa.
A nulidade do ato judicial somente ocorre quando os argumentos não enfrentados forem capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Considerando que a LC n.º 190/2022 não instituiu ou majorou o tributo, mas apenas veiculou normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, resta claro que o Estado deve obedecer apenas à anterioridade nonagesimal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823386-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Belt Nutrition Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Apelante: Wellife Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823386-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Belt Nutrition Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Apelante: Wellife Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823386-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Belt Nutrition Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Apelante: Wellife Comercio de Suplementos Ltda Advogado: Virgilio Cesar de Melo (OAB: 14114/PR) Advogado: Yan Cesar Rodrigues de Melo (OAB: 94914/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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