TJMS - 1420987-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 16:02
Baixa Definitiva
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26/06/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:06
INCONSISTENTE
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29/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420987-96.2022.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Alex Junior do Divino Advogado: Delfino Gonçalves Medina Peixoto (OAB: 25544/MS) Agravado: Eli Rogerio Aguero Correa Advogado: Eduardo Soares (OAB: 91408/PR) Interessado: Eduardo Ferreira do Nascimento Interessado: Milton Luiz do Divino Assim, o recurso não comporta conhecimento, por intempestividade.
Advirta-se a parte agravante acerca do disposto no art. 1.021,§4º do CPC.
Desse modo, ante os fundamentos acima delineados, deixa-se de conhecer o recurso interposto, ante a evidente intempestividade .
Publique-se.
Intime-se. -
26/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:17
Negado seguimento ao recurso
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06/03/2023 00:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 21:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 21:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 21:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 21:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420987-96.2022.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Alex Junior do Divino Advogado: Delfino Gonçalves Medina Peixoto (OAB: 25544/MS) Agravado: Eli Rogerio Aguero Correa Interessado: Eduardo Ferreira do Nascimento Interessado: Milton Luiz do Divino Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito, bem como para que preste as informações que reputar necessárias e infome se há previsão para apreciação dos pleitos formulados pelo recorrente junto ao juízo singular (reconhecimento da decadência e liberação da restrição de circulação do veículo) Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015. -
27/01/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/01/2023 21:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/01/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/01/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420987-96.2022.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Alex Junior do Divino Advogado: Delfino Gonçalves Medina Peixoto (OAB: 25544/MS) Agravado: Eli Rogerio Aguero Correa Interessado: Eduardo Ferreira do Nascimento Interessado: Milton Luiz do Divino Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que o objeto do presente recurso é o reconhecimento da decadência do direito de ação pelo decurso do prazo previsto no art.308 do CPC, sem a formulação do pedido principal, com a consequente extinção do processo (Item "c", fls. 14).
Ocorre que, a referida matéria ainda não foi apreciada pelo julgador singular, uma vez que a petição de fls. 146/149 dos autos em trâmite no juízo singular, se encontra pendente de apreciação.
A análise de matéria que ainda não foi examinada pelo julgador a quo configura-se supressão de instância, devendo ser evitada.
Ainda, importante frisar que, a tutela de urgência concedida às fls. 45/48 dos autos em trâmite no juízo singular, mesmo não tendo se operado a citação/intimação por meio de publicação no diário da justiça ou pessoalmente, era de conhecimento do recorrente desde - no mínimo - 22 DE JUNHO DE 2022 (data do protocolo da petição em que se pleiteia ao julgador singular a tutela de urgência de revogação da restrição de circulação do veículo).
Assim sendo, em observância ao disposto nos Artigos 5º, 6º, 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias uteis manifeste-se acerca do exposto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 01:07
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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