TJMS - 0803993-65.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2024 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Delmiro da Silva Porto (OAB 16217/MS) Processo 0803993-65.2024.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqdo: José Silva Dias - Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo formulado pelas partes às fls. 28/34.
Com fundamento no § 6.º do artigo 226 da Constituição Federal, DECRETO o divórcio de C.
M.
P.
D. e J.
S.
D., declarando dissolvido o casamento.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, nos termos do seu requerimento (fls. 33, item "c").
INDEFIRO a homologação da cláusula quinta do acordo de fls. 32.
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, diante da isenção legal (CPC art. 90 § 3º).
O cartório judicial corrija o nome do requerido na distribuição e registro, devendo constar aquele do documento pessoal da parte (fl. 35), ou seja, J.
S.
D.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o prazo de recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais. -
14/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:46
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/06/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Delmiro da Silva Porto (OAB 16217/MS) Processo 0803993-65.2024.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqte: Catiane Maria Piazza - Vistos, etc.
I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do requerimento de fls. 5, "F".
II.
Designe-se audiência de mediação (CPC, artigos 694 e 695), e encaminhe-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação. ***Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 Data: 08/07/2024 Hora 17:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente*** III.
Expeça-se mandado para citação da parte requerida para que compareça à audiência de mediação, nos termos do artigo 695 do CPC: "O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo" (artigo 695, § 1.º, do CPC).
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da parte autora, que as partes deverão comparecer à audiência de mediação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (CPC, artigos 334, § 9.º e 695, § 4.º).
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1847.
Deverá ainda constar do mandado que, não realizado o acordo, o réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de mediação, sob pena de revelia (CPC, artigo 344).
As partes deverão comparecer presencialmente, exceto ao previsto na portaria n.º 2486/2022 do TJ/MS que assim estabelece: Art. 1.º Determinar que as audiências de mediação e conciliação, no âmbito do Poder Judiciário, voltarão a ser realizadas pelo modo presencial, inclusive as já pautadas com tempo hábil para as intimações.
Parágrafo único.
Somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual.
Assim, acaso algumas das partes e/ou advogados residam em locais diversos de Dourados/MS, defiro a participação do ato por meio de videoconferência1.
IV.
Obtido o acordo entre as partes na audiência de mediação: a) Retornem os autos conclusos para homologação do acordo.
V.
Caso não exista acordo entre as partes: a) Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. b) Apresentada contestação, abra-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 15 dias.
Cumpridas as determinações, retornem conclusos.
Intimem-se. -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos.
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29/05/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/04/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 09:57
INCONSISTENTE
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29/04/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:55
INCONSISTENTE
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19/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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