TJMS - 0822719-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:10
Recurso Provido pelo STF
-
29/08/2025 11:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/08/2025 10:59
Retorno do Supremo Tribunal Federal
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25/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 13:02
Certidão
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822719-61.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Marcia Aparecida de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/09/2024 18:06
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822719-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024. -
06/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2024 22:52
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/09/2024 06:46
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2024 00:01
Publicação
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02/09/2024 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2024 13:40
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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30/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2024 10:20
Recurso extraordinário admitido
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822719-61.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 452, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:09
Prazo em Curso
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23/07/2024 02:41
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2024 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 00:01
Publicação
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822719-61.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/07/2024 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2024 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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19/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:05
Processo Dependente Iniciado
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822719-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822719-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822719-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - PREJUDICIAIS DE MÉRITO - DECADÊNCIA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - PRETENSÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MIGRAÇÃO DE PLANO EG/REPLAN PARA O PLANO REG/REPLAN SALDADO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - TEMA N.º 452, DO STF - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
I.
O pagamento das parcelas do fundo previdenciário cuida-se de obrigação de trato sucessivo e eventual pedido de revisão do seu valor não se sujeita a prazo decadencial, mas apenas à prescrição, que não atinge o fundo de direito, alcançando só as parcelas vencidas no quinquênio que antecedeu à propositura da ação.
II.
Não deve ser conhecida, por ausência de interesse recursal, do pedido de observância do prazo prescricional quinquenal, uma vez que a sentença assim já o fez.
III.
Diante da coexistência de dois regulamentos, com a opção da beneficiária continuar no antigo plano de benefícios, mas havendo a sua adesão às novas regras do REG/REPLAN Saldado, por livre e espontânea vontade, não pode ser assegurado o direito de revisão e/ou restituição de valores referentes ao plano antigo, sendo inaplicável, ao caso em espeque, o Tema n.º 452, do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822719-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822719-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Marcia Aparecida de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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