TJMS - 0801139-40.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/06/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801139-40.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.150 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 1.150 do STJ) e no acórdão recorrido, que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para responder à ação que tem como fundamento eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial é medida que se impõe.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízesdo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
MARCO ANDRÉ. -
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:48
Não-Provimento
-
06/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:43
Inclusão em Pauta
-
26/01/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/01/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801139-40.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 73-83 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/11/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801139-40.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 13:42
Expedição de "tipo de documento".
-
24/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801139-40.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) POSTO ISSO, em relação aos arts. 17 e 927, III, do CPC, e ao Tema 1.150/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Quanto à propalada violação aos arts. 1.022, II, do CPC, e art. 205 do CC, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801139-40.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801139-40.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801139-40.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801139-40.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801139-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DAS COTAS PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORA - AFASTADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO - AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA IMPRESCINDÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DO MÉRITO - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801139-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Joao Batista Grecco Pelloso Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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