TJMS - 0801818-38.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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09/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801818-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Danielle Ocampos da Silva Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
O percentual a ser arbitrado a título dehonoráriosnão pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801818-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Danielle Ocampos da Silva Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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