TJMS - 0800731-43.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:56
INCONSISTENTE
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26/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800731-43.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Jessica Francielle Aparecida de Lima Moura Advogada: Juliana Biron Fernandes (OAB: 20885/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO EM RESIDÊNCIA - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
Os fatos narrados nos autos devem ser analisados sob a ótica da responsabilidade objetiva, conforme o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, à luz da Teoria do Risco Administrativo em que a obrigação de indenizar existe ainda que a conduta não seja culposa.
As provas dos autos são suficientes para demonstrar a omissão do Município pela falta de providência para resolver/reduzir o número de acidentes na referida rua.
Ainda, se encontram presentes elementos suficientes para caracterização dos danos morais, haja vista os inequívocos danos causados à Requerente, que superam os meros aborrecimentos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800731-43.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Jessica Francielle Aparecida de Lima Moura Advogada: Juliana Biron Fernandes (OAB: 20885/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 20:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800731-43.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Jessica Francielle Aparecida de Lima Moura Advogada: Juliana Biron Fernandes (OAB: 20885/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:26
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:26
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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