TJMS - 0800718-90.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800718-90.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Zoraide Pimentel de Alencar Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Advogado: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB: 17799/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - MULTA DEVIDA. 01.
Não há interesse recursal quando a sentença decide de acordo com a pretensão do recorrente.
Insurgência do réu sobre o termo inicial do índice de correção monetária não conhecida. 02.
A ausência de prova da regularidade da contratação implica a declaração de inexistência dos débitos dela decorrentes. 03.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 04.
Tratando-se a discussão de relação extracontratual, os juros moratórios da condenação por danos morais incidem a partir do evento danoso, conforme enunciado da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. 05.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Recurso conhecido em parte e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta, negaram provimento, nos termos do voto do Relator. . -
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:48
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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18/03/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800718-90.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Zoraide Pimentel de Alencar Advogado: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB: 28159/MS) Advogado: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB: 17799/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 16:14
Inclusão em pauta
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14/03/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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