TJMS - 0809941-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 07:51
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:00
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 18:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:37
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
30/06/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 17:41
Prazo em Curso
-
12/06/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 15:19
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 16:14
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 12:27
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:50
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 05:53
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Taiane Ferreira Rodrigues (OAB 24263/MS) Processo 0809941-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taina Ferreira Rodrigues - Exectdo: Banco Votorantim S.A. - A parte executada deverá cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do CPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
19/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:24
Emissão da Relação
-
18/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 09:23
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:34
Processo Reativado
-
29/01/2025 13:32
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:51
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:49
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Taiane Ferreira Rodrigues (OAB 24263/MS) Processo 0809941-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Taina Ferreira Rodrigues - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isto, conheço os embargos de declaração para REJEITA-LO, nos termos da fundamentação acima, mantendo a r. decisão na íntegra.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Submeto tal decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc...
Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos de declaração proferida pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se". -
07/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 08:35
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:06
Registro de Sentença
-
05/11/2024 16:06
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/11/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:05
Expedição de NULL.
-
05/11/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 19:55
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/11/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/10/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 16:41
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Taiane Ferreira Rodrigues (OAB 24263/MS) Processo 0809941-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Taina Ferreira Rodrigues - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, jugo PROCEDENTE a postulação de Taina Ferreira Rodrigues em face de Banco Votorantim S/A, a fim de determinar que o requerido cesse as cobranças direcionadas à autora, excluindo o nome dos órgãos de proteção ao crédito e ainda condenar o requerido a pagar à autora, o valor de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA, acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da homologação da sentença (Súmula 362/STJ), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo.
Confirmo a decisão de fls. 72/73 tornando-a definitiva.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Submeto tal decisão à apreciação da Juíza Togada, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.". -
15/10/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 09:44
Emissão da Relação
-
12/10/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 17:48
Registro de Sentença
-
12/10/2024 17:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/10/2024 17:47
Expedição de NULL.
-
16/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/08/2024 05:53:07, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2024 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/07/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/08/2024 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB 24263/MS) Processo 0809941-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Taina Ferreira Rodrigues - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/05/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 12:15
Emissão da Relação
-
29/05/2024 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2024 10:04
Emissão da Relação
-
29/05/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 11:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/05/2024 14:38
Juntada de NULL
-
27/05/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
24/05/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 15:20
Tutela Provisória
-
15/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 05:16
Prazo em Curso
-
10/05/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 14:25
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:33
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 15:18
Informação do Sistema
-
30/04/2024 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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