TJMS - 1408616-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:15
Certidão Cartorária
 - 
                                            
11/06/2025 11:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/06/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
11/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar Jung Advogado: Gean Francesco dos Reis Corrêa (OAB: 19011/MS) Recorrido: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Recorrido: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) "Vistos, etc.
Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 62-63, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial.
I.C. " - 
                                            
10/06/2025 15:12
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
10/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
03/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/05/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
 - 
                                            
29/05/2025 06:25
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
29/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Recorrido: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Recorrido: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Vistos, etc.
Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 62-63, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial.
I.C. - 
                                            
28/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2025 07:37
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
27/05/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
26/05/2025 16:47
Homologada a Desistência do Recurso
 - 
                                            
26/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2025 11:20
Juntada de tipo_de_documento
 - 
                                            
26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2025 18:58
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
21/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/05/2025 15:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/04/2025 16:48
Prazo em Curso
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28/04/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
28/04/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Recorrido: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Recorrido: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025. - 
                                            
25/04/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
25/04/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
25/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:04
Processo Dependente Iniciado
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21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Agravado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Recorrido: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Interessado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) O recorrente interpôs o presente recurso com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Não obstante, compulsando os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50002).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências. - 
                                            
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Agravado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) DESPACHO O Sr.
Juiz Wagner Mansur Saad.
Intime-se o agravante para se manifestar sobre a preliminar de perda de objeto posta nas contrarrazões de fls. 21/28, se lhe aprouver.
Após, intimação da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ para ofertar parecer, se lhe aprouver.
Publique-se. - 
                                            
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Recorrido: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Interessado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Embargado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Interessado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) E M E N T A: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO REJEITADO. 1.
Não há falar-se em vícios a justificar a oposição de Embargos de Declaração quando todos os elementos fático-jurídicos relevantes para a prolação do acórdão embargado foram suficientemente apreciados em cognição sumária, sem nenhuma contradição ou erro de premissa fática. 2.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Embargado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Interessado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. - 
                                            
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Embargado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Interessado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos opostos (CPC, art. 1.023, § 2º).
Em seguida, retornem os autos conclusos. - 
                                            
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Agravado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC. - 
                                            
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Embargado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Interessado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408616-32.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Inventariante: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravante: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravado: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Ante o exposto, defiro o pedido formulado às fls. 128-130 para revogar a decisão proferida às fls. 440-441 da Ação de Reintegração de Posse n. 0801754-22.2024.8.12.0800, que, em manifestodescumprimentodoacórdãoproferido por esta Corte às fls. 120-127 deste Agravo de Instrumento, autorizou a imissão de posse do Autor, ora Agravado, na área objeto do litígio em questão.
Comunique-se, com a máxima urgência, essa decisão ao juízo a quo, servindo a presente como mandado. - 
                                            
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Agravado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos. - 
                                            
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408616-32.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Agravado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravado: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408616-32.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Inventariante: Hildebrando Barbosa de Souza Neto Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravante: Evandro Paes Barbosa (Espólio) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Agravado: Gilmar Jung Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS) Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a Agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento.
Comunique-se, com urgência, a presente decisão ao juízo de origem.
Serve a presente de mandado para efetivação da ordem contida nesta decisão.
Publique-se. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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