TJMS - 1407423-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:00
INCONSISTENTE
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03/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407423-79.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Maria Julia de Oliveira do Carmo Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DA COBRANÇA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
O art.300 do CPC/2015, por prever medida excepcional, exige a presença cumulativa de requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que, constatando-se a presença da probabilidade do direito do requerente e também do perigo de dano, a medida deve ser concedida.
A multa é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407423-79.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Maria Julia de Oliveira do Carmo Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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