TJMS - 0000654-50.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:03
Emissão da Relação
-
10/09/2025 09:57
Processo Reativado
-
08/09/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:34
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
12/08/2025 16:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:02
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 14:58
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:18
Registro de Sentença
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29/07/2025 10:18
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2025 17:44
Juntada de NULL
-
25/07/2025 17:44
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 11:49
Prazo em Curso
-
14/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:46
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:19
Prazo em Curso
-
05/05/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:38
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:29
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000654-50.2024.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intima-se a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835), ressaltando, entretanto, que não são devidos honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais nesta fase.
Advirta-se, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
26/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2025 17:01
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 16:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 13:45
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:42
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 17:41
Processo Reativado
-
22/01/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:32
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 17:23
Prazo em Curso
-
05/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 13:29
Prazo em Curso
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 19:46
Informação do Sistema
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09/11/2024 19:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB 9865/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000654-50.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Centro Sul MS, 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVETIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA SICREDI CENTRO SUL MS BA /Administradora de cartões, extinguindo a ação sem resolução do mérito em relação a estas requeridas.
Em relação a requerida 123 Milhas, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para CONDENAR a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, a restituir a quantia paga pelos autores no valor de R$ 1.179,29 (fls.20).
O valor deverá ser corrigido com correção monetária desde o prejuízo até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí- lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil); e ainda, CONDENAR a ré ao pagamento de indenização à título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).******HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95." -
28/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:58
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 13:56
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:16
Registro de Sentença
-
17/10/2024 14:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/10/2024 16:00
Expedição de NULL.
-
26/08/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 00:00
Intimação
Jeferson Fabio Teixeira, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Centro Sul MS Processo 0000654-50.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeferson Fabio Teixeira - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Centro Sul MS - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 19:05
Emissão da Relação
-
24/05/2024 18:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:13
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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22/04/2024 14:46
Documento Digitalizado
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22/04/2024 14:46
Documento Digitalizado
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22/04/2024 14:39
Documento Digitalizado
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19/04/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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