STJ - 0806626-86.2023.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/04/2025 15:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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28/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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26/03/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/03/2025
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25/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/03/2025 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/03/2025
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21/03/2025 21:40
Não conhecido o recurso de EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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27/02/2025 13:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/02/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/02/2025 18:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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