TJMS - 0806626-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 09:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
07/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:32
Outras Decisões
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03/02/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 16:36
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Ao recorrido para apresentar resposta. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806626-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Aparecido Conceição Angelo Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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