TJMS - 0803286-15.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0803286-15.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Fernandes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Decisão: Diga a parte credora, em 15 dias, sobre a petição e documentos de f. 413-418.
Após, retornem conclusos.
Diligências necessárias. -
28/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0803286-15.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Fernandes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Decisão: I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou frutífera.
Esclareço, porém, que será excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade.
II Em que pese a disposição do artigo 854, do CPC, efetuei a transferência do valor bloqueado para subconta judicial, pois, caso contrário, o montante ficaria sem qualquer tipo de rendimento enquanto não intimado o executado e decorrido o prazo para manifestação.
III - Intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC.
IV - Em caso de impugnação, diga o exequente, em 5 (cinco) dias.
V Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos à conclusão na fila de urgentes. -
09/10/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0803286-15.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Fernandes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
12/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
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18/07/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0803286-15.2021.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Fernandes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Decisão: Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
15/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2024 17:44
Evolução da Classe Processual
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12/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em data
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09/05/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:14
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2023 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2023 04:22
Decorrido prazo de parte
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30/05/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:39
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 02:45
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:48
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2022 08:39
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2022 02:44
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:33
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 08:24
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:52
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:42
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2022 14:37
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:04
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2022 15:16
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:35
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 12:41
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:20
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:42
Decisão ou Despacho
-
16/02/2022 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2022 14:57
Audiência tipo de audiência situação.
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31/01/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:47
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2021 03:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2021 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2021 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 13:07
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2021 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/11/2021 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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