TJMS - 0812124-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:02
Registro de Sentença
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15/09/2025 17:02
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/09/2025 11:33
Expedição de NULL.
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03/06/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:01
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 02:26
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
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30/03/2025 03:28
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0812124-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sander Gonçalves de Souza Arte - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDER GONÇALVES DE SOUZA ARTE em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação do quarto adicional de tempo de serviço em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do quarto adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do quarto quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 09/2022 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 252913/19.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:17
Homologada a Transação
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20/02/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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01/08/2024 12:51
de Conciliação
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31/07/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0812124-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sander Gonçalves de Souza Arte - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/05/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 11:10
de Instrução e Julgamento
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27/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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