TJMS - 0804741-74.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:39
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Recorrido: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Cumpra-se a decisão proferida em f. 66-78.
I.C. -
28/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:08
Publicação
-
07/03/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 15:23
Recurso Especial
-
06/03/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 09:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 09:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 13:02
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Recorrido: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por TLG Transportes e Logisitca EIRELI. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Recorrido: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ALEGADA OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido contém omissão quanto à análise da cobrança da comissão de permanência; e (ii) determinar se a via dos embargos de declaração é adequada para rediscutir a matéria já decidida no julgamento anterior. 2.
A decisão recorrida afirma que os embargos de declaração possuem caráter restrito e só são cabíveis para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. 3.
Não foi constatada omissão no acórdão objurgado, pois o Relator expressamente fundamentou a rejeição do pedido de reconhecimento da cobrança da comissão de permanência, considerando inexistente tal cobrança no contrato e insuficiente a prova apresentada pela agravante. 4.
Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito da decisão, sendo inadequados para provocar nova apreciação da matéria já decidida, conforme consolidada jurisprudência do STJ e deste Tribunal. 5.
O fato de o juiz não abordar expressamente todas as teses apresentadas pelas partes não caracteriza, por si só, omissão, desde que a decisão apresente fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, em conformidade com o art. 489 do CPC/2015. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, não estando configurados os pressupostos processuais elencados, rejeito os embargos de declaração opostos por TLG Transporte e Logística Ltda, mantendo intacta a decisão impugnada.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO POR DIVERGÊNCIA DE VALORES CONSTANTES NA PLANILHA DE DÉBITO AFASTADA - PRELIMINARES ARGUIDAS PELO RECORRIDO (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE PREPARO) REJEITADAS - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA (CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) E MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS PRATICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO EVIDENCIADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804741-74.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804741-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: TLG Transportes e Logisitca EIRELI Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) DISPOSITIVO Isto posto, conheço e nego provimento ao recurso interposto por TLG Transporte e Logística Ltda, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantendo a suspensão da exigibilidade da cobrança de tal verba, diante da gratuidade da justiça concedida nesta oportunidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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