TJMS - 0811907-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811907-23.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811907-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811907-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811907-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO - RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SAÚDE - BEM DE VALOR INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas ações em que se busca o fornecimento, pelo Estado, de tratamento de saúde, é admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável.
Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
EMENTA - APELAÇÃO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DEVER DE CUSTEIO - PACIENTE ATENDIDO PELA REDE PÚBLICA - DEMORA EXCESSIVA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - INEFICIÊNCIA DA POLÍTICA PÚBLICA DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - TEMA 793/STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A saúde é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal, cuja garantia, portanto, incumbe ao Poder Público.
Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se inefetiva a pública quando há excessiva espera do paciente, por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos (Enunciado n° 93 do Fonajus, com redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023).
Não obstante a solidariedadedos entes federativos em relação à garantia do direito àsaúde, os encargos estabelecidos pelo Poder Judiciário não podem se afastar da estruturação da política pública de saúde, a atribuir dever de custeio a ente que na esfera de repartição de competências do SUS não é o responsável pela execução da obrigação.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Município e deram parcial provimento ao apelo do Estado, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811907-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Marilza dos Santos Córdoba DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:24
Juntada de Mandado
-
29/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Apelação
-
08/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Apelação
-
25/09/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/06/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 15:11
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
08/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:16
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800483-26.2024.8.12.0008
Jean Henrique de Souza Camargo
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Claudio Muller Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 09:35
Processo nº 0812840-93.2023.8.12.0001
Municipio de Dourados
Retificadora Ms LTDA
Advogado: Caio Vinicius Pinheiro Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 10:20
Processo nº 0803880-51.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria Celeste Angelico
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 11:15
Processo nº 0803880-51.2023.8.12.0001
Maria Celeste Angelico
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2023 10:50
Processo nº 0802508-51.2020.8.12.0008
Ana Maria Fernandes de Lima
Maria Lucia Marques Fontes Sant'Anna
Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2020 07:31