TJMS - 0805814-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/04/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805814-44.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 104-110 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:55
Publicação
-
04/11/2024 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 18:00
Recurso Especial
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04/11/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 07:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2024 07:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 07:51
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:50
Atribuição de competência
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805814-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ardete de Andrade Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805814-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805814-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA EMBARGANTE - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, INCLUSIVE VALORAÇÃO DE PROVAS, COMO AUSÊNCIA DE DESPESAS ORDINÁRIAS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO (O QUE, SEGUNDO ALEGA A RECORRENTE, CONFIGURARIA INTENÇÃO DE SOMENTE REALIZAR EMPRÉSTIMO), E TAMBÉM SUPOSTA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO QUE SE REFERE À CONTRATAÇÃO DO CARTÃO, POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS QUANTO AO CONTRATO OBJETO DO FEITO - QUESTÕES QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DE PROVAS, ALEGAÇÕES E OU EVIDÊNCIAS CONTIDAS NO APELO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805814-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805814-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805814-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALORES EM REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO ORIUNDO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E, AINDA, DE MÚTUOS ORIUNDOS DE TAL CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Em havendo a juntada de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, e de mútuos dele decorrentes, com as respectivas autorizações de descontos em remuneração, o desconto mensal a título de referidos contratos é lícito, sendo improcedente o pedido de reconhecimento de inexistência de relação contratual.
Como há alegação de má-fé e vícios ocultos alegadamente perpetrados pelo banco, é dever do consumidor provar sua existência.
Precedentes do STJ. 2) Corolário do reconhecimento de existência e licitude de relação negocial é a improcedência do pedido de condenação no pagamento de indenização por danos materiais e morais. 3) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805814-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805814-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.431/452 em ambos efeitos.
Intime-se o Apelado Banco BMG S/A para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intime-se. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805814-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ardete de Andrade Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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