TJMS - 0806895-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806895-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Silvio C.
Prado Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Eva Maria de Oliveira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROFESSORA.
AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E PROMOÇÃO HORIZONTAL.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO DO MUNICÍPIO QUE SUSTENTA A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 PARA SUSPENDER A CONTAGEM DO TEMPO AQUISITIVO ENTRE 28/05/2020 E 31/12/2021.
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, IX, DA LC 173/2020 RECONHECIDA PELO STF (TEMA 1.137).
AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO MESMO ARTIGO PARA A CONTAGEM DO TEMPO.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO AQUISITIVO NO PERÍODO MENCIONADO.
SENTENÇA REFORMADA.
PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 15:45
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
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24/02/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806895-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Maria de Oliveira - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
11/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806895-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Maria de Oliveira - SENTENÇA.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Eva Maria de Oliveira em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal ao presente caso nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (segundo quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde desde 23.07.2021 (dia seguinte ao período aquisitivo) na matrícula funcional nº. 371899/16, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, com incidência de juros na forma da lei, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe C para a classe D especificamente na matrícula funcional nº. 371899/16 desde 22.07.2023, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, com incidência de juros na forma da lei, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:51
Homologada a Transação
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28/11/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 19:14
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806895-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Maria de Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
21/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:45
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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