TJMS - 0830336-04.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:30
INCONSISTENTE
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04/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830336-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Marlene de Brito Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - RECURSO REPETITIVO - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça se posicionou no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, passando a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas) - TEMA 648/STJ.
No caso em apreço, verifica-se que a parte autora não observou os requisitos estabelecidos no REsp Repetitivo n. 1.349.453/MS (Tema 648/STJ), para a propositura da presente ação, sendo eles: a) demonstração de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e c) pagamento do custo do serviço.
Logo, não havendo prova de regular requerimento administrativo, impõe-se a manutenção da extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830336-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marlene de Brito Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 14:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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