TJMS - 0819619-28.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:54
Prazo em Curso
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02/09/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 17:24
Emissão da Relação
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06/05/2025 08:48
Prazo em Curso
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06/05/2025 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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28/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:21
Prazo em Curso
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22/03/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 03:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0819619-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Keila de Arruda Barbosa, Nilza Conceição Rosa - Intimação da decisão interlocutória de p. 55/58: "[...] 3.
ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução apontado na Impugnação ofertada, expeça-se as respectivas requisições de pagamento dos valores de R$ 25.448,26 (Keila Arruda Barbosa) e R$ 30.338,32 (Nilza Conceição Rosa) quanto ao principal por meio de 'precatório' e R$ 5.578,66 de honorários de sucumbência por 'RPV' - com posterior deduções legais quando do levantamento, em sendo o caso -, anotando-se que ambos os valores se mostram atualizados até 31.08.2023 (pp. 36/42), nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal e honorários, cabendo à procuradora da parte Autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Solicite-se o precatório por intermédio do Exmo Presidente do TJMS, observando-se as demais formalidades legais, e, instruindo-se a requisição com as peças e informações necessárias.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate." -
13/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:15
Emissão da Relação
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06/03/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 15:47
Expedição de precatório/rpv
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01/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:10
Prazo em Curso
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23/05/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0819619-28.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Keila de Arruda Barbosa, Nilza Conceição Rosa - 1.
Ciência à parte Credora quanto à Impugnação e aos documentos juntados pela Fazenda Pública impugnante, para, em querendo, manifestar-se nos autos – 15 dias.
Intime-se.
Diligências legais. -
22/05/2024 22:29
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 22:09
Emissão da Relação
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30/04/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/02/2024 13:09
Prazo em Curso
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29/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
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15/08/2023 20:10
Apensado ao processo numero do processo
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15/08/2023 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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