TJMS - 0005957-30.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 12:57
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:13
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
05/08/2025 07:37
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 14:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 14:50
Emissão da Relação
-
01/08/2025 14:48
Juntada de Carta precatória
-
15/07/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 13:22
Prazo em Curso
-
10/07/2025 13:22
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:20
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Jordão dos Santos (OAB 19515/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS) Processo 0005957-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanni Batista Facholli - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Diante da manifestação de fls. 411, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço para penhora de bens. Às providências". -
10/04/2025 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 12:38
Emissão da Relação
-
28/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:20
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Jordão dos Santos (OAB 19515/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB 22943/MS) Processo 0005957-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanni Batista Facholli - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
12/03/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 09:23
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:04
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 02:03
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 07:22
Prazo em Curso
-
13/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 08:39
Emissão da Relação
-
06/11/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 05:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 05:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
10/09/2024 16:57
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2024 06:44
Prazo em Curso
-
02/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 05:13
Emissão da Relação
-
02/09/2024 05:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0005957-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação da parte executada do Despacho retro: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra o acordo/sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95." -
03/08/2024 06:57
Prazo em Curso
-
02/08/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 14:21
Emissão da Relação
-
15/07/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:24
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 16:58
Processo Reativado
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2024 10:05
Prazo em Curso
-
12/06/2024 07:54
Expedição de NULL.
-
22/05/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0005957-30.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Giovanni Batista Facholli, nesta Ação Declaratória c/c Restituição e Indenização, movida em relação a Hurb Viagens e Turismo LTDA, para o fim de: I- declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, e por consequência condenar a requerida a restituir para o requerente os comprovados valores devidamente pagos (boletos) referentes ao pacote de viagem em discussão (fls.55/56), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso; II- condenar a requerida a pagar para o autor o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
21/05/2024 16:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 16:39
Emissão da Relação
-
15/05/2024 19:07
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:10
Registro de Sentença
-
15/05/2024 18:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/05/2024 15:42
Expedição de NULL.
-
19/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/02/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2024 19:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2024 07:41:08, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/01/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:33
Autos preparados para expedição
-
12/12/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 15:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:16
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/11/2023 15:38
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 12:28
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/01/2024 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
06/11/2023 18:05
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 18:05
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 18:04
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 18:04
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 17:15
Informação do Sistema
-
06/11/2023 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2023 16:35
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 16:35
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 16:35
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829383-40.2024.8.12.0001
Bruno Pedrossian Dorileo
Sonne Solucao em Energia LTDA
Advogado: Thiago Daniel Rufo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 16:07
Processo nº 0830567-07.2019.8.12.0001
Marcia Terezinha Sorgato
Em Segredo de Justica
Advogado: Delcarla Silva Novais
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 14:24
Processo nº 0829383-40.2024.8.12.0001
Sonne Solucao em Energia LTDA
Bruno Pedrossian Dorileo
Advogado: Thiago Daniel Rufo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 16:50
Processo nº 0830567-07.2019.8.12.0001
Marcia Terezinha Sorgato
Em Segredo de Justica
Advogado: Delcarla Silva Novais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2019 07:53
Processo nº 0006801-77.2023.8.12.0110
Valdirene Reis de Souza
Max Fama
Advogado: Fabio Melmam
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 12:31