TJMS - 0006801-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Melmam (OAB 256649/SP) Processo 0006801-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Max Fama - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A - declarar as rescisões dos contratos firmados pelas partes e noticiados e juntados nos autos, fls. 73 e 74, restando resolvidas apenas as obrigações contratuais que se refiram aos pagamentos parciais já efetuados pela reclamante, e pela reclamada as entregas dos books fotográficos e cds, restando inexigíveis as demais obrigações decorrentes das contratações; B declarar a inexigibilidade e inexistência do débito no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), representado pelas notas promissórias emitidas pela reclamante a favor da reclamada, tornando-as inexigíveis; C declarar inexigíveis e inexistentes as 07 (sete) parcelas no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cada uma, que seriam pagas por descontos mensais no cartão de crédito da reclamante; D Conceder a obrigação de fazer para determinar à reclamada que suspenda as cobranças/descontos das 07 (sete) parcelas restantes cobradas no cartão de crédito da reclamante, bastando para este fim apenas tornar definitivos os efeitos da liminar concedida nas fls. 25/26 dos autos, a qual segue, agora em definitivo, mantida pelos seus próprios fundamentos, renovando-se os ofícios para informar os cancelamentos.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de restituição do valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), elencado na inicial, uma vez que este valor deve ser destinado para pagamento dos serviços parciais efetuados pela reclamada, conforme consta na fundamentação acima.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto efetuado pela reclamada em sua defesa, visto que o valor pretendido foi declarado como inexigível e inexistente, conforme consta no item B acima.
Por fim, indefiro o pedido de condenação em custas e honorários formulado na defesa da reclamada, uma vez que em sede de Juizado Especial, independe dos pagamentos destes encargos, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé, que não é o caso.
Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme assentado, sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito.
P.
R.
I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
21/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:09
Homologada a Transação
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15/05/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/02/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/02/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2024 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 11:00
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 19:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/12/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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