TJMS - 1404910-41.2024.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/08/2025 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/08/2025 15:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404910-41.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Duarte Forssell Sociedade de Advogados Advogado: Eduardo Augusto Mattar (OAB: 183356/SP) Advogado: Renata Machado Veloso (OAB: 192300/SP) Advogado: Guilherme Bergamin de Barros (OAB: 329552/SP) Advogado: Bassam Nogueira Barboza Ferdinian (OAB: 394722/SP) Advogada: Ana Paula de Almeida (OAB: 246227/SP) Agravado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Interessado: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda (Massa Falida) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Interessado: São Fernando Energia I Ltda. (Massa Falida) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Interessado: São Fernando Energia II Ltda (Massa Falida) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Interessado: São Marcos Energia e Participações Ltda (Massa Falida) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Interessado: São Pio Empreendimentos Participações Ltda (Massa Falida) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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