TJMS - 0800413-14.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800413-14.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Marcos José Custódio Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADSTRITO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - DATA DO DESCONTO INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, cabia à Instituição Financeira Apelante, a prova do fato desconstitutivo do direito do Autor/Apelado, qual seja, cabia ao Apelante comprovar a contratação e sua validade, bem como a demonstrar que realizou a transferência ou saque do valor contratado para a parte autora.
Valor da indenização a título de danos morais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita da instituição financeira Apelante, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral.
Os juros moratórios incidem a partir do indevido desconto, como fixado na sentença objurgada, a teor do disposto na Súmula nº 54, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/05/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800413-14.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Marcos José Custódio Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 19:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:25
Distribuído por sorteio
-
09/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800024-39.2024.8.12.0003
Refricenter Refrigeracao LTDA - ME
Alcindo Garcia
Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 14:50
Processo nº 0820813-02.2023.8.12.0001
Condominio Edificio Amazonas
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Julian Bonessoni dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 11:55
Processo nº 0803769-64.2023.8.12.0002
Sara de Oliveira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 14:45
Processo nº 0803769-64.2023.8.12.0002
Sara de Oliveira
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2023 15:20
Processo nº 0800824-04.2023.8.12.0003
Luiz Henrique Pablino Brandao
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eduardo da Silva Pegaz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 15:50