TJMS - 0803769-64.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:17
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803769-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sara de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUE TERIAM DADO ORIGEM AOS DÉBITOS OU QUAIS TERIAM SIDO AS NEGATIVAÇÕES QUESTIONADAS E A NÃO INDICAÇÃO PRECISA DA CAUSA DE PEDIR E O RESPECTIVO FUNDAMENTO JURÍDICO - INFORMAÇÕES QUE PODEM SER EXTRAÍDAS DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANULADA - RECURSO PROVIDO.
I - Caso a inicial não atenda integralmente aos requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320, CPC, o juiz procedará a intimação da parte autora, concedendo-lhe prazo para a emenda e, caso a diligência não seja cumprida, o magistrado indeferirá a inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC.
II - Na espécie, a informação acerca dos contratos que teriam dado origem aos débitos ou quais seriam as negativações questionadas e a indicação da causa de pedir e o respectivo fundamento jurídico podem ser facilmente extraídos das razões trazidas com a peça de ingresso e dos documentos a ela acostados, não subsistindo razões para o indeferimento da petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2024 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/05/2024 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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