TJMS - 0800007-56.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:22
Não conhecido o recurso de parte
-
19/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
08/12/2024 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:00
Inclusão em Pauta
-
18/11/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:43
Expedição de "tipo de documento".
-
17/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
16/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 113/134 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/09/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicação
-
08/08/2024 00:01
Publicação
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/08/2024 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/08/2024 08:20
Expedição de "tipo de documento".
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800007-56.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Juciély Rayane Rodrigues Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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