TJMS - 0802757-72.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:06
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 06:15
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 04:22
Transferência de Processo - Saída
-
10/06/2025 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:22
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
02/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/06/2025 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 17:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2025 17:17
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
29/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802757-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenita Barroso Febo - Despacho: A Resolução n. 221/1994 do TJMS, com a redação dada pela Resolução n. 334/2024, fixa a competência do juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis para processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública, inclusive as ações que versem sobre concurso público, independentemente do valor atribuído à causa, exceto os executivos fiscais, e dar cumprimento às cartas precatórias cíveis (art. 6º, alínea "c").
Já o provimento n. 680/2024, que regulamenta a Resolução n. 334/2024, estabelece que as competências modificadas pela Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024 passam a produzir efeitos imediatos, devendo os processos tocados pelas novas regras de competência serem transferidos ou redistribuídos ao juízo competente.
Desta forma, determino a remessa imediata do presente feito à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis desta comarca.
No mais, deixo de apreciar a manifestação de fls. 536/540 em razão da incompetência absoluta deste juízo. -
27/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:12
Emissão da Relação
-
24/01/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2024 16:37
Manifestação do Ministério Público
-
05/12/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802757-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenita Barroso Febo - Decisão: Posto isto, ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após apresentação de contestação e eventual impugnação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Diante da alegação de descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado no âmbito da ação civil pública de n. 0809414-80.2017.8.12.0002, intime-se o MP. -
04/12/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 03:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/12/2024 03:42
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 03:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 03:24
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 13:29
Tutela Provisória
-
27/11/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/10/2024 18:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/10/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802757-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenita Barroso Febo - Despacho: Ante a decisão proferida no conflito, mantendo-se a competência da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública, redistribuam-se os autos.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
17/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:19
Emissão da Relação
-
15/10/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/10/2024 07:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/10/2024 07:04
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
04/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 16:19
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802757-72.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elenita Barroso Febo - Reqdo: Município de Dourados - Intimação do autor apenas para ciência do despacho de f.484 "A despeito da tutela de urgência, tem que a matéria pode aguardar a decisão do conflito.
Mesmo porque, o semestre letivo já está em andamento.
Assim, por não haver questões de extrema urgência a serem decididas, a fim de não violar o princípio do juiz natural, aguarde-se o deslinde do conflito em arquivo provisório. " -
27/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:36
Emissão da Relação
-
26/09/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 13:04
Prazo em Curso
-
09/09/2024 16:44
Informação do Sistema
-
09/09/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/07/2024 09:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2024 09:11
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/07/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 04:52
Prazo em Curso
-
24/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802757-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenita Barroso Febo - Decisão: Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009.
Após o decurso de prazo, ao cartório para que efetue a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/06/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 04:04
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:36
Outras Decisões
-
07/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:47
Prazo em Curso
-
27/05/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802757-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenita Barroso Febo - Despacho: Ante o exposto, em aplicação ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito.
Após manifestação, conclusos em medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 06:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 05:56
Emissão da Relação
-
23/05/2024 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:04
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 19:51
Informação do Sistema
-
21/05/2024 19:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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