TJMS - 0802755-05.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido.
Em encerramento, condeno os vencidos, em iguais proporções, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atualizado , no percentual de 10%, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3° daquele códex.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
13/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:38
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Ofício
-
05/07/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 13:48
Registro de Sentença
-
05/07/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 15:34
Prazo em Curso
-
19/05/2025 14:05
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 15:00
Informação do Sistema
-
08/05/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
06/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/05/2025 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 09:37
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
06/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:35
Prazo em Curso
-
20/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802755-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Victor Franca Campos - Despacho: Diante do suprimento da omissão da Resolução nº 680, de 17/12/2024, e determinação da Presidência do TJMS de que a competência fixada pela Resolução nº 334/2024 seja igualmente aplicada aos processos que tenham sido objeto de conflito de competência julgados antes da publicação do mencionado ato regulamentador, aos 18/12/2024 (decisão nº 163.631.623.0036/2025, disponível no Sistema de Controle de Documentos e Processos Administrativos/SCDPA), remeta-se o presente feito ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis desta comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 06:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 06:42
Emissão da Relação
-
09/04/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 03:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 03:35
Transferência de Processo - Saída
-
18/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/03/2025 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/03/2025 15:58
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
10/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/03/2025 16:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/03/2025 16:23
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
07/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802755-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Victor Franca Campos - Intimação da parte autora de certidão retro, e remessa dos autos a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e Cartas Precatórias Cíveis de Dourados, em razão da alteração de competência das Varas. -
19/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 14:59
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:58
Prazo em Curso
-
04/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802755-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Victor Franca Campos - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
29/01/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 05:01
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 04:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 04:52
Emissão da Relação
-
28/01/2025 10:15
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 09:23
Prazo em Curso
-
19/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 02:59
Prazo em Curso
-
03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802755-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Victor Franca Campos - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/12/2024 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 05:57
Emissão da Relação
-
28/11/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 12:42
Prazo em Curso
-
22/11/2024 10:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/11/2024 10:41
Manifestação do Ministério Público
-
22/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802755-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Victor Franca Campos - Decisão: Posto isto, ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após apresentação de contestação e eventual impugnação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Diante da alegação de descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado no âmbito da ação civil pública de n. 0809414-80.2017.8.12.0002, intime-se o MP. -
30/10/2024 04:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 04:44
Emissão da Relação
-
29/10/2024 10:30
Prazo em Curso
-
18/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/10/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 16:21
Tutela Provisória
-
29/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/09/2024 11:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/09/2024 11:05
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
26/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 17:27
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:13
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 12:14
Prazo em Curso
-
12/09/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802755-05.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Victor Franca Campos - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora, por seu advogado, apenas apra ciência do despacho de f. 487. -
11/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 18:10
Emissão da Relação
-
10/09/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:43
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 13:04
Prazo em Curso
-
09/09/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 14:45
Informação do Sistema
-
06/09/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/07/2024 09:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2024 09:10
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 04:52
Prazo em Curso
-
24/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802755-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Victor Franca Campos - Decisão: Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009.
Após o decurso de prazo, ao cartório para que efetue a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/06/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 04:01
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:35
Outras Decisões
-
07/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:47
Prazo em Curso
-
27/05/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802755-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Victor Franca Campos - Despacho: Ante o exposto, em aplicação ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito.
Após manifestação, conclusos em medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 06:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 05:55
Emissão da Relação
-
23/05/2024 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:05
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 19:22
Informação do Sistema
-
21/05/2024 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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