TJMS - 0855488-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:55
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 16:57
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:30
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Israel Aparecido Campanha (OAB 27990/MS) Processo 0855488-25.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Inês Aparecida dos Santos - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de f. 219/220, sob pena de preclusão. -
10/06/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 17:16
Emissão da Relação
-
09/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:00
Prazo em Curso
-
01/04/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 12:26
Emissão da Relação
-
27/03/2025 10:15
Emissão da Relação
-
18/03/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Israel Aparecido Campanha (OAB 27990/MS) Processo 0855488-25.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Inês Aparecida dos Santos - Despacho de fl. 200: "Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do extrato de p. 199.
Após, voltem-me para decisão.
Providências necessárias." -
11/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:42
Emissão da Relação
-
06/02/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 16:00
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 16:05
Prazo em Curso
-
15/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Israel Aparecido Campanha (OAB 27990/MS) Processo 0855488-25.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Inês Aparecida dos Santos - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Inês Aparecida dos Santos em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: Declarar a ilegalidade da cobrança de IPTU sob a alíquota de 3,5% do imóvel localizado no Condomínio denominado TERRAS DO GOLFE, lote Nº 124 da Quadra Nº 02 de propriedade da autora; Determinar que sobre o referido imóvel recaia a alíquota de 1% para fins de cobrança do referido imposto; Declarar a ilegalidade e inexigibilidade das taxas municipais incidentes sobre referido imóvel, essas cobradas conjuntamente com o IPTU; e Condenar o requerido à restituição de valores pagos a maior a título de IPTU (sob o cálculo da alíquota de 3,5%), compensando-se o valor legalmente devido, aplicando-se então a alíquota de 1,0%, bem como se restitua o valor das taxas municipais lançadas em conjunto com o IPTU, ambos a partir de 2019, conforme discriminação alhures, o qual deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, e termo inicial se dará na data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e quanto aos juros de mora, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, e o termo inicial dá-se a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ressalvando que a partir de 09.12.2021 tanto a correção monetária quanto os juros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública, 11 de novembro de 2024.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 08:02
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 10:21
Emissão da Relação
-
12/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:57
Registro de Sentença
-
12/11/2024 16:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/11/2024 12:25
Expedição de NULL.
-
24/10/2024 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 07:18
Prazo em Curso
-
20/06/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 17:09
Emissão da Relação
-
02/06/2024 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2024.
-
02/06/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:08
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Israel Aparecido Campanha (OAB 27990/MS) Processo 0855488-25.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Inês Aparecida dos Santos - , intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
23/05/2024 15:00
Prazo em Curso
-
23/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 14:59
Emissão da Relação
-
23/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:31
Prazo em Curso
-
03/05/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:18
Prazo em Curso
-
22/04/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 13:39
Emissão da Relação
-
17/04/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:22
Emissão da Relação
-
18/03/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 11:53
Tutela Provisória
-
15/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/03/2024 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/03/2024 14:20
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
14/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2024 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 09:18
Despacho Saneador
-
08/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:47
Prazo em Curso
-
15/02/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 16:35
Emissão da Relação
-
09/02/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 14:43
Despacho Saneador
-
25/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/01/2024 18:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2024 08:09
Prazo em Curso
-
06/11/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/07/2023 14:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/07/2023 14:11
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
11/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2023 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/07/2023 13:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/07/2023 13:10
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
30/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 11:13
Emissão da Relação
-
24/02/2023 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 18:43
Declarada incompetência
-
24/02/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 10:43
Prazo em Curso
-
09/01/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 09/01/2023.
-
19/12/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2022 13:24
Emissão da Relação
-
15/12/2022 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 18:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/12/2022 16:41
Informação do Sistema
-
08/12/2022 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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