TJMS - 0822261-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 18:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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21/01/2025 14:13
Baixa Definitiva
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21/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:21
Publicação
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17/10/2024 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 09:47
Recurso Especial
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15/10/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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19/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DOS SEGURADOS - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSERTOS NAS RESOLUÇÕES ANEEL N.º 414/2010 E 1.000/21 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, § 6.º).
Verificado que a parte autora não preencheu os requisitos insertos nas Resoluções 414/10 e 1.000/21, ambas da ANEEL, as quais elencam as exigências mínimas para o ressarcimento de danos elétricos, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822261-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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