TJMS - 0827928-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
24/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 21:14
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Elisangela Martins Déde (OAB 26240/MS) Processo 0827928-40.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Joyce Karine Leite de Souza - Réu: Riviera Loteamento Ltda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
17/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:01
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Martins Déde (OAB 26240/MS) Processo 0827928-40.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Joyce Karine Leite de Souza - Para cumprimento do requerimento de fls. 148-149, atenda a parte interessada a indenização de transporte do oficial de justiça, oferecendo condução ou emitindo a guia e boleto através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça. -
15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 18:17
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Martins Déde (OAB 26240/MS) Processo 0827928-40.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Joyce Karine Leite de Souza -
Vistos.
Com fulcro no art. 12, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779/09, art. 98, § 6º, CPC e art. 138 do CNCGJ, defiro o parcelamento das custas processuais (taxa judiciária), em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. À escrivania ou contadoria para emissão das guias à parte autora.
Com base no art. 138 do CNCGJ, defiro o normal prosseguimento do feito com a comprovação do pagamento da primeira parcela.
O não pagamento de qualquer parcela ocasionará a extinção do feito sem resolução do mérito e consequente condenação da parte autora nos ônus sucumbenciais (CNCGJ, art. 114; STJ, REsp 2.053.571 e REsp 1.842.356/MT).
Comprovado o pagamento da 1ª parcela, dê-se prosseguimento ao feito, conforme item 4 da decisão de fls. 104-107.
Não realizado o pagamento de qualquer parcela no prazo e não apresentada manifestação, conclusos os autos para fins de extinção.
Intime-se. -
26/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:41
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 08:48
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Martins Déde (OAB 26240/MS) Processo 0827928-40.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Joyce Karine Leite de Souza - O Código de Processo Civil, no artigo 98, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
E que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º).
Obviamente que se trata de presunção iuris tantum, que pode ser afastada diante de algum elemento em sentido contrário constante dos autos, conforme artigo 99, § 2º.
No caso, ante os elementos constantes dos autos, determinou-se a intimação da autora para juntada de seus 3 últimos demonstrativos de pagamento.
Contudo, ela juntou apenas o relativo ao mês de novembro/2024 (f. 116), o qual já indica remuneração líquida superior a 6 mil reais.
Não há nos autos outro elemento a seu favor, de modo a demonstrar inequivocamente sua hipossuficiência financeira.
Ora, a gratuidade de justiça deve ser reservada para aqueles que realmente dela necessitam.
Tal é a mens legis.
Assim, com fulcro nos artigos 99, § 2º, do CPC, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Intime-se-a para efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290; CNCGJ, art. 138, § 1º).
Até o efetivo recolhimento ou decisão a respeito, determino a suspensão das determinações constantes do item 4 da decisão de fls. 104-107. -
20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:41
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Martins Déde (OAB 26240/MS) Processo 0827928-40.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Joyce Karine Leite de Souza - Fica a parte autora intimada acerca da data aprazada para realização da audiência de conciliação (art. 334 CPC) no dia 01/04/2025, 16h30 (fl.103), a ser realizada pelo CEJUSC, sito Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS.
Se houver requerimento para a audiência na modalidade virtual, essa realizar-se-á por Videoconferência, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acessando a Sala Virtual no link "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu" -
27/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:42
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Martins Déde (OAB 26240/MS) Processo 0827928-40.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Joyce Karine Leite de Souza - Compulsando os autos, muito embora devidamente intimada para juntar a matrícula atualizada do imóvel relacionada ao lote que afirma ter adquirido junto à empresa ré, conforme despacho de fls. 51/52, a parte autora deixou da juntá-la.
Em que pese afirme, à fl. 55, ter juntado referida matrícula, verifica-se que tal documento não se encontra dentre os juntados às fls. 57/60.
Sendo assim, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, juntando a matrícula atualizada do imóvel relacionada ao lote que afirma ter adquirido junto a empresa ré, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila urgentes. -
02/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Martins Déde (OAB 26240/MS) Processo 0827928-40.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Joyce Karine Leite de Souza - Inicialmente, recebo a manifestação autoral de fl. 50, nos termos do despacho de fl. 47 e, em sendo este o juízo competente para o processamento do feito, passo à análise.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora não acostou aos autos a matrícula atualizada do imóvel relacionada ao lote que afirma ter adquirido junto a empresa ré, conforma consta no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de fls. 13/26, vejamos: Notou-se, ainda, que a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita, todavia, não juntou nenhum documento que comprove a alegada condição de hipossuficiência econômica.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, juntando: - a matrícula atualizada do imóvel relacionada ao lote que afirma ter adquirido junto a empresa ré; - documentos que comprovem a alegada condição de hipossuficiência à exaustão (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de todos os cartões de crédito, etc).
Sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC) e indeferimento da justiça gratuita (art. 99, §2º do CPC).
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila urgentes. -
17/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 11:05
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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