TJMS - 0820543-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 14:03
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 11:04
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0820543-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Leonel Moreira Sales - Réu: CLARO S/A, Telefônica Brasil S.A. -
Vistos...
Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação das obrigações reclamadas, com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Miguel Leonel Moreira Sales em desfavor de CLARO S/A e Telefônica Brasil S.A., já qualificados.
Sem custas finais, ex vi lege, salvo as do processo de conhecimento.
Se o caso, intime-se para pagamento, no prazo legal, pena de inscrição em dívida ativa.
Sem honorários residuais.
Expeça-se transferência eletrônica, conforme retro requerido, se observados poderes para receber e dar quitação.
Uma vez publicada a presente e expedida a ordem de pagamento, arquivem-se os presentes autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C. -
07/08/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0820543-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Leonel Moreira Sales - Réu: CLARO S/A, Telefônica Brasil S.A. -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0820543-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Telefônica Brasil S.A., CLARO S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CLARO S/A, R$ 1.341,45 - Telefônica Brasil S.A., R$ 1.341,45 -
20/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0820543-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Leonel Moreira Sales - Réu: CLARO S/A, Telefônica Brasil S.A. - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Miguel Leonel Moreira Sales em desfavor de Claro S/A e de Telefônica Brasil S/A, todos suficientemente qualificados, para o fito específico de condenar as empresas requeridas na obrigação de fazer consistente em devolver ao autor a titularidade do número n.º (67) 99176-4359, assim como condenar as requeridas solidariamente a pagar em favor do autor, a título de danos morais, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M a partir da publicação da presente e ser acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC, art. 405 - responsabilidade contratual), forte nas razões supra alinhadas.
Via de consequência, considerando a procedência do pedido, o que implica mais do que elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além do perigo de dano que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional representa para a efetividade da jurisdição e eficaz realização do direito, concedo a tutela de urgência postulada na inicial e postergada (p. 32/33), a fim de determinar a devolução da titularidade do número telefônico (67) 99176-4359 ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da cientificação da presente, pena de multa ou medida assecuratória outra.
Intimem-se as rés pessoalmente para cumprimento.
Sucumbentes, condeno-as, ainda, a pagar as custas e despesas processuais da presente ação, bem como honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da discussão e o local de prestação do serviço, mas com realização de instrução processual, fixo em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da condenação, majoração percentual justificada pelo acolhimento também do pedido de obrigação de fazer, de inestimável valor econômico.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito, intime-se o autor para, querendo, manejar o competente cumprimento de sentença.
Se nada requerido, e adimplidas/inscritas as custas finais, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C -
20/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2024.
-
15/02/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 07:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
22/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 02:45:00, 3ª Vara Cível.
-
22/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
12/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:25
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 23:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2022 16:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:11
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 20:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2022.
-
02/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:38
Recebidos os autos.
-
01/06/2022 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2022 04:20:00, 3ª Vara Cível.
-
31/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:49
Decisão ou Despacho
-
27/05/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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