TJMS - 0800374-04.2024.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:54
Prazo em Curso
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02/06/2025 05:22
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800374-04.2024.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Francisco Candido Xavier Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Recorrido: Postal Prev Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/05/2025. -
30/05/2025 16:04
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 15:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 14:04
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:43
Processo Dependente Iniciado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800374-04.2024.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Francisco Candido Xavier Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Postal Prev Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800374-04.2024.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Francisco Candido Xavier Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Postal Prev Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800374-04.2024.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Francisco Candido Xavier Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Recorrido: Postal Prev Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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