TJMS - 0810524-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
28/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0810524-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Dias de Aquino - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 191-197, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, ficando resolvido o mérito." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
15/08/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:17
Homologada a Transação
-
02/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/06/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/06/2024 01:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
11/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0810524-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Dias de Aquino - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
20/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:45
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 05:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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10/05/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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