TJMS - 0801135-04.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA ANULADA POR INOBSERVÂNCIA À NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA O JULGAMENTO DO TEMA 1198 (STJ) - - DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO - EXTINÇÃO INDEVIDA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1198 NO CASO CONCRETO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
CASO EM EXAME 1.
Ação Declaratória c/c Reparação de Danos Materiais e Morais que questiona a (i) legalidade de empréstimo consignado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no recurso de apelação acerca da extinção do processo em razão da ausência de documentos essenciais ao ajuizamento da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), fixou entendimento no sentido de que ""Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.". 4.
Se a sentença anteriormente proferida é anulada e a parte, nesse interregno, junta os extratos bancários considerados essenciais para o ajuizamento da ação, não é mais caso de aplicação do Tema 1198, do STJ, devendo o processo seguir seu curso.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:20
Provimento
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30/06/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:24
Inclusão em pauta
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18/06/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2025 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/06/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1.198 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA.
CASO EM EXAME 1.
Ação Declaratória c/c Reparação de Danos Materiais e Morais que questiona a (i) legalidade de empréstimo consignado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no recurso de apelação acerca da ocorrência de ato ilícito e dos danos materiais e morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.198, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Sentença declarada nula.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator.. -
07/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:09
Provimento
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06/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:43
Inclusão em pauta
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05/11/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 14:07
Processo Reativado
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12/06/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicação
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no REsp 2.021.665/ MS (Tema 1198). À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado.
Intimem-se. -
29/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:57
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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28/05/2024 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2024 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/05/2024 00:01
Publicação
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
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